Objetividade - uma visão externa, sem vícios nem idéias pré-concebidas da empresa (especialmente importante na fase de diagnóstico);
Coragem para tomar decisões - os consultores limitam-se à tomada de decisões racionais, enquanto os colaboradores da empresa tendem a tomar mais decisões emocionais e políticas;
Competência e experiência da equipe de consultores;
Capacidade de comparação com realidades de outras empresas na mesma área de negócio;
Capacidade de implementação - só no caso das consultorias operacionais (que é o enfoque proposto pela Marketnews PMG.H) que acompanham a implementação das suas soluções, pois as consultorias de estratégia ficam pela fase do diagnóstico;
Rapidez de resultados - a equipa de consultores contratada compromete-se a apresentar resultados num determinado período de tempo. Além disso, sente mais a pressão devido à relação contratante/contratado, ao contrário do que aconteceria com uma equipa interna;
Parceria com o cliente - união do know-how interno com a experiência externa;
Disponibilidade - dedicação exclusiva de uma equipe de consultores a um determinado projeto. Depois dos anos áureos do downsizing, os quadros internos de pessoal das empresas dificilmente poderiam dedicar-se a um projeto de análise interna e comprometer-se com resultados e prazos;
As contratações e/ou substituições de profissionais funcionam sob responsabilidade da empresa de consultoria contratada, não importando em envolvimento para o Contratante;
Visão 360º graus do segmento, nicho de mercado e empreendimento.
Por se tratar de operações entre PESSOAS JURÍDICAS, redução considerável de tributos e encargos;
· Inexistência de pagamento direto pelo Contratante da cesta de encargos e tributos diversos (SESI/SENAI/SEBRAE, sindicais, e outros, Cartão-transporte e cartão-refeição, Tichet Supermercado, 13o salário, 14º salário, Participação nos Lucros, Abono constitucional de 1/3 sobre férias, Aviso prévio, Férias, FGTS, e multa de 40% sobre o FGTS, Licenças maternidade e paternidade, Passivo Trabalhista, Salário-educação, outros);
· Se houver necessidade de redução, ou aumento de carga horária em função de necessidades específicas da Contratada, esta não importará em despesas extras para o Contratante no seu âmbito de localização.
Coragem para tomar decisões - os consultores limitam-se à tomada de decisões racionais, enquanto os colaboradores da empresa tendem a tomar mais decisões emocionais e políticas;
Competência e experiência da equipe de consultores;
Capacidade de comparação com realidades de outras empresas na mesma área de negócio;
Capacidade de implementação - só no caso das consultorias operacionais (que é o enfoque proposto pela Marketnews PMG.H) que acompanham a implementação das suas soluções, pois as consultorias de estratégia ficam pela fase do diagnóstico;
Rapidez de resultados - a equipa de consultores contratada compromete-se a apresentar resultados num determinado período de tempo. Além disso, sente mais a pressão devido à relação contratante/contratado, ao contrário do que aconteceria com uma equipa interna;
Parceria com o cliente - união do know-how interno com a experiência externa;
Disponibilidade - dedicação exclusiva de uma equipe de consultores a um determinado projeto. Depois dos anos áureos do downsizing, os quadros internos de pessoal das empresas dificilmente poderiam dedicar-se a um projeto de análise interna e comprometer-se com resultados e prazos;
As contratações e/ou substituições de profissionais funcionam sob responsabilidade da empresa de consultoria contratada, não importando em envolvimento para o Contratante;
Visão 360º graus do segmento, nicho de mercado e empreendimento.
Por se tratar de operações entre PESSOAS JURÍDICAS, redução considerável de tributos e encargos;
· Inexistência de pagamento direto pelo Contratante da cesta de encargos e tributos diversos (SESI/SENAI/SEBRAE, sindicais, e outros, Cartão-transporte e cartão-refeição, Tichet Supermercado, 13o salário, 14º salário, Participação nos Lucros, Abono constitucional de 1/3 sobre férias, Aviso prévio, Férias, FGTS, e multa de 40% sobre o FGTS, Licenças maternidade e paternidade, Passivo Trabalhista, Salário-educação, outros);
· Se houver necessidade de redução, ou aumento de carga horária em função de necessidades específicas da Contratada, esta não importará em despesas extras para o Contratante no seu âmbito de localização.